Kristall
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826908411, 828230064, 828469202, 902458248, 909789347, 915044595. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818537124 (CRYSTAL BEER), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 901727555 (Crystal leve), Processo 902168630 (CRYSTAL PRIME), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION ), Processo 902410458 (CRYSTAL Beer), Processo 912457813 (CRYSTAL BEER), Processo 826787029 (CRYSTAL BEER), Processo 904541100 (CERVEJA CRYSTAL), Processo 818015969 (CRISTAL LINE), Processo 825119103 (CRYSTAL SELADINHA), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 901167614 (CRYSTAL 0,0% Álcool Beer), Processo 821030892 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 90
Sobre a marca
- Titular
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)