Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CORTFORT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOIIZ DECOR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
- 12.423.318/0001-64
- Procurador ou escritório
- PERSONAL -DOMINGOS CAPISTRANO
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)