FITONUTRI PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828638136 (PHYTO NUTRE), Processo 830122036 (PHYTO NUTRE), Processo 830122079 (PHYTO NUTRE), Processo 828638152 (PHYTO NUTRE), Processo 830122044 (PHYTO NUTRE), Processo 828638144 (PHYTO NUTRE), Processo 830122087 (PHYTO NUTRE), Processo 830122095 (PHYTO NUTRE), Processo 830122125 (PHYTO NUTRE) e Processo 830122109 (PHYTO NUTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TATIANA LOURENCO DE VASCONCELOS 03181860476 ME
- 17.924.414/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)