Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
DOCTORMIL ODONTOLOGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTORMIL ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA SOCIEDADE SIMPLES
- 04.007.253/0001-48
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)