Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
PARIS-VENISE CHANEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PARIS-VENISE CHANEL
- Processo INPI
- 914676741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHANEL SARL
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)