Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
XOFLUZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)