Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CACHAÇA PATUÁ de alambique
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PATUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 28.161.753/0001-06
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525ArquivamentoEsta publicação28/05/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)