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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

otta SUSHI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
914560875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830046720 (OHTA SUSHI) e Processo 830085033 (OHTA SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OTTA SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
28.895.789/0001-05
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)