otta SUSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830046720 (OHTA SUSHI) e Processo 830085033 (OHTA SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OTTA SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 28.895.789/0001-05
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)