Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Orgânicos SOLOVIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "produtos orgânicos in natura; alimentos e bebidas orgânicos" por apresentarem caráter genérico. Inserida a explicação "todos os produtos não processados" ao final da especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOLO VIVO PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA
- 10.971.350/0001-59
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)