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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Orgânicos SOLOVIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
913718653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com exclusão dos itens "produtos orgânicos in natura; alimentos e bebidas orgânicos" por apresentarem caráter genérico. Inserida a explicação "todos os produtos não processados" ao final da especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLO VIVO PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA
10.971.350/0001-59
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
13 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2502Sobrestamento18/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2470Oposição08/05/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)