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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

EDITORA ALEPH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
913513660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ALEPH LTDA.
53.523.551/0001-04
Procurador ou escritório
Malgueiro Campos Advocacia
Data de depósito
5 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Exigência29/01/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)