Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
SALLY BEAUTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALLY BEAUTY INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)