Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
MOTIVOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180087217 (29/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROHR & VERRUCK LTDA - ME Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO COM ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DESERVIÇOS.
Sobre a marca
- Titular
- ROHR & VERRUCK LTDA - ME
- 03.628.206/0001-59
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)