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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

NuTrio

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
907462197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180059112 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NUTRY-VITTA LTDA - EPP Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NUTRY-VITTA LTDA
12.401.911/0001-00
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)