Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
OBA OBA SORVETES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160233626 (19/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Oba Oba Sorvetes Ltda ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- Oba Oba Sorvetes Ltda ME
- 11.252.412/0001-35
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)