Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
D' BLANC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180004942 (09/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FUSION UNLIMITED LLC Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 821289233,
Sobre a marca
- Titular
- FUSION UNLIMITED LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)