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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CAB

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CAB
Processo INPI
906636884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAB Administradora de Bens Ltda. - EPP
60.891.850/0001-59
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)