COLEGIO BATISTA MINEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150277246 (07/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA
- 68.822.766/0001-95
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)