Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ANDORINHA HIPER CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Sinal publicado
ANDORINHA HIPER CENTER
- Processo INPI
- 905704355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150257646 (13/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 02.444.426/0001-60
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.