Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
CACHAÇA DA PEDRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170319723 (12/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME Procurador: Marcus dos Santos Bustamante Abreu
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME
- 16.757.280/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.