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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CACHAÇA DA PEDRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019Mistasub judiceClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
905437861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170319723 (12/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME Procurador: Marcus dos Santos Bustamante Abreu

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Sobre a marca

Titular
AGROINDÚSTRIA ARTESANAL ANGOLA LTDA - ME
16.757.280/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2488Recurso11/09/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2441Indeferimento17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.