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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SUPERMERCADOS FAÉ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904298183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140279553 (30/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUTO SERVIÇO FAÉ LTDA Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AUTO SERVIÇO FAÉ LTDA
39.339.551/0001-10
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2287Indeferimento04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.