BRIDGE LOG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000864 (13/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5008312-75.2018.1.02.5101 ? 25ª VF/PE Processo INPI n° 52400.117520/2018-89transitada em julgado a sentença judicial que julgou procedente os pedidos da parte autora para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro de nº 904.250.555 com o consequente deferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BRIDGE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
- 13.697.410/0001-85
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2525Judicial28/05/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.