Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
P PROVANZA - aromas e sabores-
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
- 22.685.341/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.