KI-TAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190140626 (09/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KITAL ALIMENTOS LTDA Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KITAL ALIMENTOS LTDA.
- 08.983.947/0001-71
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.