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Sinal publicado
- Processo INPI
- 902813218
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180385543 (13/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): INGLES FÁCIL MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o nome constante ao formulário da petição de manifestação e aquele do titular da marca caducanda. Além disso, apresente provas datadas dentro do período investigado (06/09/2013 a 06/09/2018) que comprovem o uso da marca constante ao certificado de registro para os serviços concedidos.
Sobre a marca
- Titular
- INGLES FÁCIL MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA
- 06.055.191/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.