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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

A FESTA É NOSSA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

A FESTA É NOSSA
Processo INPI
900605243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090269896 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2285Recurso21/10/2014

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2025Indeferimento27/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.