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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

VITAGOLD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

VITAGOLD
Processo INPI
900012080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190143890 (13/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITTA GOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: Paulo Cezar Molinari

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Sobre a marca

Titular
INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
08.617.898/0001-53
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2049Deferimento13/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1891Oposição03/04/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.