Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
TODOS PELO PACIENTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160197119 (05/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- 44.649.812/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)