Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
LUVATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Luvata Oy
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.