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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SILIMAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

SILIMAMA
Processo INPI
829376089
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190173770 (09/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORTHOGEN TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA - EPP Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190141184 (09/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ORTHOGEN TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA - EPP Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Destituído o procurador P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante GIOVANNI CASTAGNA NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTHOGEN TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA - EPP
06.114.313/0001-57
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525RenovaçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.