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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
829151664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190138492 (08/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LOGGI TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A
40.281.347/0001-74
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2686Judicial28/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.