Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
DROGA VIVA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826386261 (FARMÁCIA VIVA)
Sobre a marca
- Titular
- DROGA VIVER COM SAÚDE LTDA ME
- 62.093.455/0001-56
- Data de depósito
- 20 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2525SobrestamentoEsta publicação28/05/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.