VIVAZ ACESSORIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820940763 (VIVAZ) e Processo 827953380 (VIVAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?bijuterias?, Ncl(9)14, por não pertencer à classe inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIFERENZA ACESSORIOS LTDA ME
- 03.929.211/0001-00
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.