DESTA'K PAPELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 828458081. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825695678 (DES-TAC) e Processo 828406162 (DESTAK BALÕES INFLÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Reiterando o exposto à época do sobrestamento: foi excluído da especificação o termo 'presentes', por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAN ALEIXA HAMILKO ME
- 00.418.222/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.