Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GRAN PETIT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080002989 (12/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): PONTO CERTO DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 11.069.669/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.