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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

LEVITOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

LEVITOS
Processo INPI
828413770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180334505 (27/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
SAPPORO INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
08.310.980/0001-30
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2493Caducidade16/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.