BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18100018422 (21/05/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS LTDA. Procurador: SILVIO DE ALMEIDA E ASSOCIADOS SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- 82.120.676/0001-83
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.