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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

MASTERPIECE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

MASTERPIECE
Processo INPI
826833446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MASTERPIECE - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
77.984.854/0001-84
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2210Caducidade14/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.