ZEBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180412157 (07/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ZEBRA SPORTSWEAR CORP Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as imagens dos produtos contendo a marca mista caducanda não se encontram datadas. Além disso, apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para
Sobre a marca
- Titular
- ZEBRA SPORTSWEAR CORP
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
21Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.