AAB ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170060528 (22/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILISTA DO BRASIL-A.A.B. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Alegações improcedentes, uma vez que o erro não foi do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.A.B - ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DO BRASIL
- 05.538.316/0001-55
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525RetificaçãoEsta publicação28/05/2019
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.