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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

RIBEIRÃO RODEIO SHOW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

RIBEIRÃO RODEIO SHOW
Processo INPI
825485266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190142562 (10/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA
01.605.416/0001-04
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
5 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2132Nulidade16/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.