PROJURIS CONTROLE DE PROCESSOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190072828 (13/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DUO SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2519, de 16/04/2019, tendo em vista a apresentação da procuração por meio da petição de apresentação de documentos nº 850190092171, interposta em 29/03/2019.
Sobre a marca
- Titular
- STARIAN SISTEMAS S/A
- 58.690.015/0001-09
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2525Despacho anuladoEsta publicação28/05/2019
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.