SUPREMO SOFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180408865 (05/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TRÓPICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Procurador: GEOVANA DA SILVA ZINCO Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 25/09/2013 e 25/09/2018 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
Sobre a marca
- Titular
- TRÓPICOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 05.520.733/0001-70
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.