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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SONEPAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

SONEPAR
Processo INPI
822428270
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150290309 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): SOCIETE DE NEGOCE ET DE PARTICIPATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170252622 (06/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SOCIETE DE NEGOCE ET DE PARTICIPATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Alegações procedentes, tendo em vista incorreção na data de concessão.

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Sobre a marca

Titular
S. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525RenovaçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Retificação28/05/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2266Judicial10/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1990Nulidade25/02/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.