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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BALLOON FOOD SERVICE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816997390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180408374 (05/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GRAN PARK COMESTÍVEIS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas possuem como item descritivo a entrada ?DESPESAS?, sem indicar precisamente quais produtos foram comercializados. Já os cardápios apresentados, apesar de possuírem datas, não trazem a marca tal como foi registrada, uma vez que são identificados pela marca BALLOON CAFÉ, e não BALLON FOOD SERVICE. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

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Sobre a marca

Titular
GRAN PARK COMESTIVEIS LTDA
53.953.097/0001-13
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
6 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1242Registro20/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1215Retribuição decenal15/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.