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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

TILDIEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TILDIEN
Processo INPI
816851433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465480 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PFIZER INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
64.858.525/0001-45
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de setembro de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2407Extinção21/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1920Renovação23/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1566Transferência09/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1290Recurso negado22/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1237Recurso16/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1213Deferimento01/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1184Oposição10/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.