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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CONSTRUTORA COLMEIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816268282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190141452 (10/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CONSTRUTORA COLMEIA S/A Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Ana Vládia César Barreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA COLMEIA S/A
06.048.417/0001-00
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1160Registro24/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1142Retribuição decenal20/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.