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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

LUIGI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814186530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190122154 (24/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: SORVETES LAMOIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SORVETES LAMOIA LTDA
26.262.847/0001-38
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2430Judicial01/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2129Despacho25/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2061Despacho06/07/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 982Registro15/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 955Deferimento08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.