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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

TOURIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2438917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190150287 (16/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de INVIVO NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL LTDA para NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da primeira transferência - de EVIALIS DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMALLTDA para INVIVO NUTRIÇÃO E SAUDE ANIMAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de fevereiro de 1960

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2146Renovação22/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1498Renovação21/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.