Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
ALRY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALRY COSMETICOS EIRELI
- 31.121.386/0001-13
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)