Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
DONDONNA tortas e doces
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA MARCONDES
- 62.096.631/0001-03
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)